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quinta-feira, 5 de maio de 2011

CONSTRUTORAS ATRASAM ENTREGA DE EMPREENDIMENTOS.

CUIDADO NA COMPRA DE UM IMÓVEL.

ANTES DA AQUISIÇÃO.

No Cartório de Registro de Imóveis da região onde o empreendimento será construido, veja se existe o memorial de incorporação da obra. O documento garante que a prefeitura aprovou o projeto e que a empresa cumpriu as exigências legais para a construção.
Cheque se a construtora em questão é associada da Ademi.  No site da associação http://www.ademi.org.br/, clique no campo conheça nossos sócios.
Veja se a empresa possui alguma queixa nos orgãos de defesa do consumidor. tel 2588-1308 Procon 1512.
Visite outros empreendimentos da construtora e converse com os moradores para saber como foi o periodo de obras e a entrega.

O QUE FAZER QUANDO A OBRA ATRASA?

Não espere até o fim do prazo de entrega para tomar medidas contra a construtora ou a incorporadora. Se o cronograma de ações da obra não estiver sendo cumprido, o consumidor já pode agir.
Nesse caso, será preciso pedir a Produção Antecipada de Provas na Justiça. Por meio dela, um oficial de Justiça irá inspecionar a obra e, se constatado o atraso, você já pode entrar com ação indenizatória na Justiça.
Caso a obra já tenha ultrapassado o prazo, o jeito será entrar com ação na justiça. Para se informar sobre as ações, você pode entrar em contato com a Defensoria Pública por meio do telefone 08002852279.

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS.

Ao comprar um imóvel, você está estabelecendo uma relação de consumo com a construtora, incorporadora, corretora e mesmo com o agente financeiro. Portanto, é o Código de Defesa do Consumidor que rege esta relação. O contrato vale somente até quando não constrarie o código.
Pelo contrato, o atraso na entrega não prevê indenização para o consumidor, mas o Código de Defesa do Consumidor exige indenização em casos como este, e é ele que deve prevalecer.
Caso o consumidor ache melhor desistir da compra, seja por motivos de atraso, por falta de dinheiro ou outros motivos pessoais, o Art 53 do Código de defesa do Consumidor garante a devolução do dinheiro investido pelo mesmo. Devido a custas judiciais e outras despesas, em geral, os juízes optam pela devolução de 80% o valor pago.
O consumidor tem até 5 anos para entrar com ação contra a construtora ou incorporadora. Ou seja, se você teve que esperar além do previsto para recebr as chaves do imóvel, mas já esta morando no mesmo, ainda assim é possível entrar com ação contra a construtora e pedir a indenização cabida.

VOCÊ PODE PEDIR.

DANOS MATERIAIS.
Que levarão em conta todo o prejuizo que o consumidor teve com o atraso, tais como pagamento de aluguel, despesas extras de deslocamento, se for o caso, entre outras coisas.

DANOS MORAIS.
Se o atraso prejudicar aspectos como saúde, família e bem-estar, os danos morais são pertinente.

SEGURO.
Desde 1998, as Construtoras são exigidas por lei a contratar um seguro para cobrir eventuais indenizações ao consumidor em caso de atraso ou impossibilidade de concluir a obra.

Fonte de Pesquisa Jornal Extra Imóveis - Domingo dia 1 de maio de 2011 pg 04.

VILAS MODERNIZADAS.

MINHA CASA MINHA VIDA, RENOVA CONCEITO DE CONDOMÍNIOS DE CASAS.

Viver numa vila é um sonho distante para quase os moradores do Rio. O padrão de construção, há muito deixado de lado, fez dessas pequenas ruas com casinhas um cenário bucólico e muito disputado. O aquecimento do mercado, no entanto, acabou devolvendo essa tendencia para quem procura um imóvel, com a criação dos condomínios de casas tipo vilas.
A novidade foi adotada pelo programa ¨minha casa, minha vida¨, Desde sua criação vêm redescobrindo o prazer de morar com o vizinho no quintal ao lado. De acordo com um levantamento da Associaçao de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), a cidade ganhou 176 casas em 2008. No ano seguinte, o número quintuplicou, com o lançamento de 911 - patamar de crescimento mantido em 2010, com 986 unidade.

                          Fonte de pesquisa Jornal Extra Imóveis - Domingo 17 de abril de 2011