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sexta-feira, 29 de julho de 2011

IMÓVEL ATÉ 60% MAIS BARATO.

DESCONTO É POSSÍVEL EM CASAS E APARTAMENTOS QUE FAZEM PARTE DE INVENTÁRIO. É NECESSÁRIO AVALIAR RISCO DO NEGÓCIO. 


REGRAS LEGAIS PARA COMPRA.

  • Segundo Fernanda Vasconcelos, advogada especialista em causas imobiliárias e de inventário, existem duas formas de efetuar a compra do imóvel em inventário. A primeira é por meio de uma autorização do juiz. Já a segunda, é possível com um contrato denominado cessão de direitos hereditários.

           "Comprar em inventário pode ser vantajoso economicamente, pois normalmente os imóveis são alienados por valores menores dos que os praticados livremente no mercado, se for por alvará judicial a venda só é autorizada por valor igual ou superior ao da avaliação judicial. Já sendo por cessão, o desconto no preço é sempre maior, contudo, este tipo de transação exige tempo e paciência . O inventário leva tempo para ser concluído, além de imprescindível contratação de advogado pelo comprador", alerta Fernanda .

           ANÁLISE - Já o advogado Gustavo Manso chama atenção dos futuros compradores sobre os itens essenciais que precisam ser analisados antes da compra.
          
            ”O interessado deve requerer junto aos cartórios as certidões negativas, em nome do Espólio falecido, a quitação do condomínio entre outros. É preciso também  fazer uma análise minuciosa do inventário verificando se não há nenhuma contestação de algum herdeiro. Se for por cessão de direitos hereditários, todas as certidões de todos os herdeiros têm que ser apresentadas", descreve o especialista no assunto.



Fonte de pesquisa : Jornal O Fluminense, Domingo, 26 de Junho  de 2011.

sábado, 23 de julho de 2011

COMO REGULARIZAR O IMÓVEL .

ESPECIALISTAS ORIENTAM SOBRE O PASSO A PASSO E OS CUIDADOS PARA TER O TERRENO E A CONSTRUÇÃO LEGAIS .

        Conseguir ter um teto legalizado requer cuidados e muitas visitas a prefeitura e cartórios, sem falar da disposição do bolso para bancar o pagamento de certidões e licenças. Para quem está pensando em comprar um terreno, o advogado Léo Felipe Cotes chama a atenção para as análises necessárias que podem evitar que o sonho imobiliário se transforma em pesadelo.
- Antes de comprar um terreno, é preciso saber se a pessoa que está vendendo é realmente dona. Para isso, o interessado deve solicitar a certidão de ônus reais no cartório de Registro Gerais de Imóveis(RGI). E não para por aí: terá ainda que ir à prefeitura saber se não há pendências fiscais e tirar a certidão negativa do vendendor-explica Cortes.
Segundo o advogado, o futuro proprietário arca ainda com o imposto de transmissão, que custa 2% do valor de avaliação do terreno. Além da cobrança do cartório para as certidões negativas-aproximadamente R$600 por vendedor- e a escritura custa cerca de mil reais.
Depois de ter concluído a etapa de legalização da compra do imóvel, o proprietário deve se preocupar com as exigências para ter uma construção segura e devidamente autorizada pela prefeitura.
- Há muitas peculiaridades. Trata-se de um processo trabalhoso e burocrático, que pode demorar. É preciso paciência- adverte Soares.


Fonte de pesquisa:  Jornal Extra, Imóveis - Domingo,26 de Junho de 2011 .

GUARDADO A SETE CHAVES.

DOAÇÃO DE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO ELIMINA BUROCRACIA DO INVENTÁRIO E PRESERVA A HERANÇA.

Priscila Garcez tinha apenas 16 anos quando recebeu de sua avó de criação a doação de um imóvel em usufruto. Na época, pouco entendia sobre o que o temo siginificava. Hoje, aos 25,sabe que a intenção de dona Dagmar, de 96, era evitar as burocracias de um inventário, escolhendo em vida, par quem queria deixar sua herança.
- Minha avó estava lúcida, aos 85 anos,quando decidiu doar um imóvel para minha mãe e deixar outro para mim, com reserva de usufruto para ela própria. Como eu era nova, ela temia que eu o vendesse. Fez isso justamente para que, caso sofresse algo, eu e minha mãe ficássemos seguras financeiramente. Hoje, ela tem 96 e sofre de mal de Alzheimer, mas já deixou tudo rosolvido - explica Priscila, que recebe o aluguel do apartamento.

DOADOR PROTEGIDO.

Questões ligadas á doação de bens com reserva de usufruto estão entre as principais dúvidas dos leitores. Para o advogado Hamilton Quirino, especialista em Direito Imobiliário, o ato é mesmo aconselhável para quem quer evitar burocracias de um inventário e decidir em vida o destino dos bens, mas sem ficar desprotegido.
- É muito comum um casal querer doar um imóvel para um filho em vida, mas tendo a garantia de que o herdeiro não poderá vender o bem nem expulsá-los dele.Sendo assim, o doam com reserva de usufruto vitalício para eles próprios. A gente conhece os filhos, mas não os futuros genros- afirma Hamilton Quirino.


Fonte de pesquisa: Jornal Extra, Imóveis -Domingo,17 de Julho de 2011.