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sexta-feira, 29 de julho de 2011

IMÓVEL ATÉ 60% MAIS BARATO.

DESCONTO É POSSÍVEL EM CASAS E APARTAMENTOS QUE FAZEM PARTE DE INVENTÁRIO. É NECESSÁRIO AVALIAR RISCO DO NEGÓCIO. 


REGRAS LEGAIS PARA COMPRA.

  • Segundo Fernanda Vasconcelos, advogada especialista em causas imobiliárias e de inventário, existem duas formas de efetuar a compra do imóvel em inventário. A primeira é por meio de uma autorização do juiz. Já a segunda, é possível com um contrato denominado cessão de direitos hereditários.

           "Comprar em inventário pode ser vantajoso economicamente, pois normalmente os imóveis são alienados por valores menores dos que os praticados livremente no mercado, se for por alvará judicial a venda só é autorizada por valor igual ou superior ao da avaliação judicial. Já sendo por cessão, o desconto no preço é sempre maior, contudo, este tipo de transação exige tempo e paciência . O inventário leva tempo para ser concluído, além de imprescindível contratação de advogado pelo comprador", alerta Fernanda .

           ANÁLISE - Já o advogado Gustavo Manso chama atenção dos futuros compradores sobre os itens essenciais que precisam ser analisados antes da compra.
          
            ”O interessado deve requerer junto aos cartórios as certidões negativas, em nome do Espólio falecido, a quitação do condomínio entre outros. É preciso também  fazer uma análise minuciosa do inventário verificando se não há nenhuma contestação de algum herdeiro. Se for por cessão de direitos hereditários, todas as certidões de todos os herdeiros têm que ser apresentadas", descreve o especialista no assunto.



Fonte de pesquisa : Jornal O Fluminense, Domingo, 26 de Junho  de 2011.

sábado, 23 de julho de 2011

COMO REGULARIZAR O IMÓVEL .

ESPECIALISTAS ORIENTAM SOBRE O PASSO A PASSO E OS CUIDADOS PARA TER O TERRENO E A CONSTRUÇÃO LEGAIS .

        Conseguir ter um teto legalizado requer cuidados e muitas visitas a prefeitura e cartórios, sem falar da disposição do bolso para bancar o pagamento de certidões e licenças. Para quem está pensando em comprar um terreno, o advogado Léo Felipe Cotes chama a atenção para as análises necessárias que podem evitar que o sonho imobiliário se transforma em pesadelo.
- Antes de comprar um terreno, é preciso saber se a pessoa que está vendendo é realmente dona. Para isso, o interessado deve solicitar a certidão de ônus reais no cartório de Registro Gerais de Imóveis(RGI). E não para por aí: terá ainda que ir à prefeitura saber se não há pendências fiscais e tirar a certidão negativa do vendendor-explica Cortes.
Segundo o advogado, o futuro proprietário arca ainda com o imposto de transmissão, que custa 2% do valor de avaliação do terreno. Além da cobrança do cartório para as certidões negativas-aproximadamente R$600 por vendedor- e a escritura custa cerca de mil reais.
Depois de ter concluído a etapa de legalização da compra do imóvel, o proprietário deve se preocupar com as exigências para ter uma construção segura e devidamente autorizada pela prefeitura.
- Há muitas peculiaridades. Trata-se de um processo trabalhoso e burocrático, que pode demorar. É preciso paciência- adverte Soares.


Fonte de pesquisa:  Jornal Extra, Imóveis - Domingo,26 de Junho de 2011 .

GUARDADO A SETE CHAVES.

DOAÇÃO DE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO ELIMINA BUROCRACIA DO INVENTÁRIO E PRESERVA A HERANÇA.

Priscila Garcez tinha apenas 16 anos quando recebeu de sua avó de criação a doação de um imóvel em usufruto. Na época, pouco entendia sobre o que o temo siginificava. Hoje, aos 25,sabe que a intenção de dona Dagmar, de 96, era evitar as burocracias de um inventário, escolhendo em vida, par quem queria deixar sua herança.
- Minha avó estava lúcida, aos 85 anos,quando decidiu doar um imóvel para minha mãe e deixar outro para mim, com reserva de usufruto para ela própria. Como eu era nova, ela temia que eu o vendesse. Fez isso justamente para que, caso sofresse algo, eu e minha mãe ficássemos seguras financeiramente. Hoje, ela tem 96 e sofre de mal de Alzheimer, mas já deixou tudo rosolvido - explica Priscila, que recebe o aluguel do apartamento.

DOADOR PROTEGIDO.

Questões ligadas á doação de bens com reserva de usufruto estão entre as principais dúvidas dos leitores. Para o advogado Hamilton Quirino, especialista em Direito Imobiliário, o ato é mesmo aconselhável para quem quer evitar burocracias de um inventário e decidir em vida o destino dos bens, mas sem ficar desprotegido.
- É muito comum um casal querer doar um imóvel para um filho em vida, mas tendo a garantia de que o herdeiro não poderá vender o bem nem expulsá-los dele.Sendo assim, o doam com reserva de usufruto vitalício para eles próprios. A gente conhece os filhos, mas não os futuros genros- afirma Hamilton Quirino.


Fonte de pesquisa: Jornal Extra, Imóveis -Domingo,17 de Julho de 2011.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

CONSTRUTORAS ATRASAM ENTREGA DE EMPREENDIMENTOS.

CUIDADO NA COMPRA DE UM IMÓVEL.

ANTES DA AQUISIÇÃO.

No Cartório de Registro de Imóveis da região onde o empreendimento será construido, veja se existe o memorial de incorporação da obra. O documento garante que a prefeitura aprovou o projeto e que a empresa cumpriu as exigências legais para a construção.
Cheque se a construtora em questão é associada da Ademi.  No site da associação http://www.ademi.org.br/, clique no campo conheça nossos sócios.
Veja se a empresa possui alguma queixa nos orgãos de defesa do consumidor. tel 2588-1308 Procon 1512.
Visite outros empreendimentos da construtora e converse com os moradores para saber como foi o periodo de obras e a entrega.

O QUE FAZER QUANDO A OBRA ATRASA?

Não espere até o fim do prazo de entrega para tomar medidas contra a construtora ou a incorporadora. Se o cronograma de ações da obra não estiver sendo cumprido, o consumidor já pode agir.
Nesse caso, será preciso pedir a Produção Antecipada de Provas na Justiça. Por meio dela, um oficial de Justiça irá inspecionar a obra e, se constatado o atraso, você já pode entrar com ação indenizatória na Justiça.
Caso a obra já tenha ultrapassado o prazo, o jeito será entrar com ação na justiça. Para se informar sobre as ações, você pode entrar em contato com a Defensoria Pública por meio do telefone 08002852279.

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS.

Ao comprar um imóvel, você está estabelecendo uma relação de consumo com a construtora, incorporadora, corretora e mesmo com o agente financeiro. Portanto, é o Código de Defesa do Consumidor que rege esta relação. O contrato vale somente até quando não constrarie o código.
Pelo contrato, o atraso na entrega não prevê indenização para o consumidor, mas o Código de Defesa do Consumidor exige indenização em casos como este, e é ele que deve prevalecer.
Caso o consumidor ache melhor desistir da compra, seja por motivos de atraso, por falta de dinheiro ou outros motivos pessoais, o Art 53 do Código de defesa do Consumidor garante a devolução do dinheiro investido pelo mesmo. Devido a custas judiciais e outras despesas, em geral, os juízes optam pela devolução de 80% o valor pago.
O consumidor tem até 5 anos para entrar com ação contra a construtora ou incorporadora. Ou seja, se você teve que esperar além do previsto para recebr as chaves do imóvel, mas já esta morando no mesmo, ainda assim é possível entrar com ação contra a construtora e pedir a indenização cabida.

VOCÊ PODE PEDIR.

DANOS MATERIAIS.
Que levarão em conta todo o prejuizo que o consumidor teve com o atraso, tais como pagamento de aluguel, despesas extras de deslocamento, se for o caso, entre outras coisas.

DANOS MORAIS.
Se o atraso prejudicar aspectos como saúde, família e bem-estar, os danos morais são pertinente.

SEGURO.
Desde 1998, as Construtoras são exigidas por lei a contratar um seguro para cobrir eventuais indenizações ao consumidor em caso de atraso ou impossibilidade de concluir a obra.

Fonte de Pesquisa Jornal Extra Imóveis - Domingo dia 1 de maio de 2011 pg 04.

VILAS MODERNIZADAS.

MINHA CASA MINHA VIDA, RENOVA CONCEITO DE CONDOMÍNIOS DE CASAS.

Viver numa vila é um sonho distante para quase os moradores do Rio. O padrão de construção, há muito deixado de lado, fez dessas pequenas ruas com casinhas um cenário bucólico e muito disputado. O aquecimento do mercado, no entanto, acabou devolvendo essa tendencia para quem procura um imóvel, com a criação dos condomínios de casas tipo vilas.
A novidade foi adotada pelo programa ¨minha casa, minha vida¨, Desde sua criação vêm redescobrindo o prazer de morar com o vizinho no quintal ao lado. De acordo com um levantamento da Associaçao de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), a cidade ganhou 176 casas em 2008. No ano seguinte, o número quintuplicou, com o lançamento de 911 - patamar de crescimento mantido em 2010, com 986 unidade.

                          Fonte de pesquisa Jornal Extra Imóveis - Domingo 17 de abril de 2011

quinta-feira, 31 de março de 2011

VALE A PENA CORRER O RISCO?

COMPRAR UM IMÓVEL EM INVENTÁRIO PODE SER VANTAJOSO. SAIBA COMO AVALIAR OS PERIGOS.

COMO SE PRECAVER.
Comprar um imóvel sem a devida legalização é sempre um risco. Se o negócio compensar em termos financeiros, veja as precausões para cada caso.

SEM LITÍGIO (Briga na Justiça)
- Com herdeiros maiores de idade, o processo deve demorar cerca de dois meses no Cartório de Notas.
- Verifique a idoneidade do falecido, dos herdeiros e de seus cônjuges em quatro instâncias.
   Estadual - peça as certidões negativas da Fazenda Pública, Ações Cíveis e Interdições e Tutelas.
   Federal - no site do STJ cheque se há alguma ação fiscal.
   Municipal - na prefeitura, peça as certidões negativas de IPTU e de situação fiduciíaria.
   RGI - no cartório da região do imóvel, peça a Certidão de Ônus Reais.
- O ideal é dar um sinal e aguardar a conclusão do inventário para efetivar a compra.
- Nesse caso, estabeleça prazo e multa para o caso de ultrapassar a data estipulada. Essa multa poderá ser abatida do saldo devedor.
- Obtenha a assinatura de todos os herdeiros e os respecitvos cônjuges.

FALTA DE RECURSO PARA PAGAR.
- Neste caso se encaixa um tratamento de saúde ou alguma emergência que possa ser comprovada. Assim, é possível entrar com processo de autorizaçao judicial para a venda.
- Com a autorização, o imóvel se destaca do chamado monte-mor (conjunto de bens em inventário) e o processo de compra e venda deverá acontecer da maneira usual

SE EXISTIR INVENTÁRIO JUDICIAL.
- É preciso verificar o motivo do litígio.(Briga na Justiça)
- Contrate um advogado para estudar o processo e dar um parecer sobre a compra.
- Quando se trata de um inventário anterior ao ano de 2009, quando não havia inventário em cartório, é preciso analisar o que está atrapalhando a conclusão do mesmo.
- Se houver litígio, a compra deve ser descartada, pois o inventário pode levar muitos anos para se concluído.
- Caso algum herdeiro seja incapaz ou menor, a venda antecipada dependerá de alvará judicial.
- Em inventários onde há mais de um imóvel em questão, é preciso analisar os demais bens. Se algum deles tiver problema, isso poderá complicar a situação daquele que está sendo comprado.
- Se não hover risco de demora, o indicado é dar um sinal para complementação de preço com a partilha registrada.
- De qualquer maneira, é preciso obter a assinatura de todos os herdeiros e os respectivos conjuges.

FIQUE DE OLHO.

- Contrato de gaveta não é garantia. Caso este não seja cumprido, o comprador terá que travar uma discussão judicial para reivindicar o bem.
- É proibida a venda do imóvel por preço vil, ou seja, o mesmo não pode custar menos do que 60% do valor de mercado.
- Mesmo depois de verificar as certidões negativas de débitos de todos os envolvidos no processo, ainda pode aparecer alguma dívida passível de execução fiscal.

Fonte de pesquisa Jornal o Extra Imóveis - Domingo dia 13 de março de 2011.

ELÁSTICO DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA.

MUDANÇAS DE ENDEREÇOS É PRÁTICA COMUM E ENCARECE METRO QUADRADO DE LANÇAMENTOS EM ATÉ 15%.

A moda, que começou pela Zona Oeste, já se espalhou pela Região Metropolitana. Assim, Cachambi vira Meier, Andarái se torna Tijuca, Centro de Niterói se tranforma em Icaraí... e poraí vão se expandido as fronteiras e os preços, que ficam cerca de 15% mais caros.
De acordo com o sócio diretor da agência Percepttiva, Rafael Duarte, o objetivo é dar mais valor ao produto e elevar os preços.
- Isso acontece em várias cidades. Alguns bairros têm um estatus direfenciado,e o marketing faz alusão a isso para criar valor agregado.
Nesses casos, o preço do metro quadrado não fica nem lá, nem cá. Segundo Duarte, as constutoras utilizam uma cifra intermediária.
Basta prestar atenção aos folhetos de propaganda de alguns lançamentos residenciais para perceber como o mercado imobiliário PEGA EMPRETADO, nomes de determinados bairros para valorizar os empreedimentos. Isso quando não cria outras denominações mais elegantes, como o Jardim Icarái ou o mais recente Recanto Icaraí, para o que antes era conhecido como Santa Rosa,  em Niteroi.

NOVOS NOMES.

Em Niterói, Santa Rosa é para os antigos. Agora, as ruas do bairro são chamadas de Jardim Icaraí ou Recanto Icaraí. Um empreendimento em construção na cidade foi além, recebeu o nome de Grand Life Icaraí, embora esteja na Avenida Marquês do Paraná, conhecida e movimentada rua do centro de Niterói.

QUANDO O CASO PARA NA JUSTIÇA.

Esticar as fronteiras com alusão aos bairros mais valorizados no material de divulgação do empreendimentos não é somente comum, como legal. Mas, de acordo com o advogado especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino, quando a prática tem como objetivo confundir o consumidor, isso passa a ser propaganda enganosa.
- A propaganda é parte integrante do contrato. Se no endereço do empreendimento estiver escrito o bairro vizinho, o leitor pode entrar com ação contra a construtora.
Para não ter que perder tempo e dinheiro com causas na Justiça. Quirino recomenda a visita ao empreendimento antes da compra, mesmo que o prédio esteja na planta.

Fonte de pesquisa Jornal  O Extra Imóveis Domingo 13 de março de 2011.