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quinta-feira, 31 de março de 2011

VALE A PENA CORRER O RISCO?

COMPRAR UM IMÓVEL EM INVENTÁRIO PODE SER VANTAJOSO. SAIBA COMO AVALIAR OS PERIGOS.

COMO SE PRECAVER.
Comprar um imóvel sem a devida legalização é sempre um risco. Se o negócio compensar em termos financeiros, veja as precausões para cada caso.

SEM LITÍGIO (Briga na Justiça)
- Com herdeiros maiores de idade, o processo deve demorar cerca de dois meses no Cartório de Notas.
- Verifique a idoneidade do falecido, dos herdeiros e de seus cônjuges em quatro instâncias.
   Estadual - peça as certidões negativas da Fazenda Pública, Ações Cíveis e Interdições e Tutelas.
   Federal - no site do STJ cheque se há alguma ação fiscal.
   Municipal - na prefeitura, peça as certidões negativas de IPTU e de situação fiduciíaria.
   RGI - no cartório da região do imóvel, peça a Certidão de Ônus Reais.
- O ideal é dar um sinal e aguardar a conclusão do inventário para efetivar a compra.
- Nesse caso, estabeleça prazo e multa para o caso de ultrapassar a data estipulada. Essa multa poderá ser abatida do saldo devedor.
- Obtenha a assinatura de todos os herdeiros e os respecitvos cônjuges.

FALTA DE RECURSO PARA PAGAR.
- Neste caso se encaixa um tratamento de saúde ou alguma emergência que possa ser comprovada. Assim, é possível entrar com processo de autorizaçao judicial para a venda.
- Com a autorização, o imóvel se destaca do chamado monte-mor (conjunto de bens em inventário) e o processo de compra e venda deverá acontecer da maneira usual

SE EXISTIR INVENTÁRIO JUDICIAL.
- É preciso verificar o motivo do litígio.(Briga na Justiça)
- Contrate um advogado para estudar o processo e dar um parecer sobre a compra.
- Quando se trata de um inventário anterior ao ano de 2009, quando não havia inventário em cartório, é preciso analisar o que está atrapalhando a conclusão do mesmo.
- Se houver litígio, a compra deve ser descartada, pois o inventário pode levar muitos anos para se concluído.
- Caso algum herdeiro seja incapaz ou menor, a venda antecipada dependerá de alvará judicial.
- Em inventários onde há mais de um imóvel em questão, é preciso analisar os demais bens. Se algum deles tiver problema, isso poderá complicar a situação daquele que está sendo comprado.
- Se não hover risco de demora, o indicado é dar um sinal para complementação de preço com a partilha registrada.
- De qualquer maneira, é preciso obter a assinatura de todos os herdeiros e os respectivos conjuges.

FIQUE DE OLHO.

- Contrato de gaveta não é garantia. Caso este não seja cumprido, o comprador terá que travar uma discussão judicial para reivindicar o bem.
- É proibida a venda do imóvel por preço vil, ou seja, o mesmo não pode custar menos do que 60% do valor de mercado.
- Mesmo depois de verificar as certidões negativas de débitos de todos os envolvidos no processo, ainda pode aparecer alguma dívida passível de execução fiscal.

Fonte de pesquisa Jornal o Extra Imóveis - Domingo dia 13 de março de 2011.

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